Preciso registrar minha música para ter direito autoral?
6 de outubro de 2026 · leitura de 6 minutos · direito autoral, registro, biblioteca nacional
Não. O artigo 18 da Lei de Direitos Autorais diz que "a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". O direito nasce quando você cria a música; o registro é opcional (a lei usa a palavra "facultado") e serve para deixar documentado o que você criou.
Resumo
- A proteção da música não depende de registro (Lei 9.610/1998, art. 18).
- Registrar é opcional: o artigo 19 diz que "é facultado ao autor registrar a sua obra".
- A lei protege as criações "expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte" (art. 7).
- O registro no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional é pago e pode ser pedido pelo gov.br.
- Registrar não cria o direito; ajuda a documentar a obra e as informações declaradas sobre ela.
O que a lei diz sobre registro
A Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, tem um capítulo só sobre registro, com quatro artigos curtos. O primeiro deles, o artigo 18, é a resposta direta à pergunta do título:
"A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro."
O artigo 19 completa: "É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973". "Facultado" quer dizer permitido, mas não obrigatório. Ou seja, quem quiser registra; quem não registrar continua protegido.
Os outros dois artigos tratam da parte prática. O artigo 20 diz que, pelos serviços de registro, "será cobrada retribuição", isto é, uma taxa. O artigo 21 diz como esses serviços são organizados.
Então de onde vem o direito?
Vem da criação. O artigo 7 diz que são protegidas "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro". Na lista do mesmo artigo estão "as composições musicais, tenham ou não letra" e "os textos de obras literárias, artísticas ou científicas".
E o artigo 22 diz a quem pertencem esses direitos: "Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou". Direitos morais são os ligados à pessoa do autor, como ter o nome indicado como autor na utilização da obra (art. 24); direitos patrimoniais são os ligados ao uso econômico, como autorizar a reprodução da obra (art. 29).
Na prática, para um compositor:
- A letra que você escreveu no caderno já é uma obra protegida, mesmo sem registro.
- A melodia que você gravou cantarolando no celular também está "fixada em qualquer suporte".
- A música que você fez com um parceiro também é protegida desde que foi criada.
Nenhum desses exemplos depende de carimbo, número de protocolo ou certificado para existir como obra.
Como a lei reconhece quem é o autor
Se o registro não é obrigatório, como se sabe quem é o autor? A lei responde nos artigos 12 e 13.
O artigo 12 diz que o criador pode se identificar usando "seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional". Nome artístico, portanto, também vale.
O artigo 13 diz que se considera autor, "não havendo prova em contrário", aquele que tiver essa qualidade "indicada ou anunciada" na utilização da obra, de uma das formas do artigo 12. Exemplo: seu nome nos créditos de uma faixa indica você como compositor.
O trecho "não havendo prova em contrário" importa: essa indicação vale até que alguém prove outra coisa. É por isso que documentar a criação (rascunhos, gravações, registro) pode fazer diferença se a autoria for questionada. A lei não diz qual prova vale mais num caso concreto; isso depende de cada situação.
Para que serve o registro, então
A Lei 5.988/1973, que é a lei de direitos autorais anterior, foi revogada pela Lei 9.610, com uma exceção: o artigo 115 da lei nova manteve o artigo 17 da antiga e seus parágrafos 1º e 2º. O artigo 17 começa assim: "Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual" pode registrá-la, conforme sua natureza, em órgãos como a Biblioteca Nacional.
"Para segurança de seus direitos" resume bem a função: o registro não cria o direito, mas deixa um documento oficial sobre a obra. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional oferece:
- Registro: o autor ou titular declara as informações legais da obra no formulário, e elas ficam registradas oficialmente.
- Preservação: uma cópia da obra fica guardada pelo EDA pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais.
- Certidão: um documento oficial que confirma e resume as informações registradas.
- Averbação: a atualização de um registro já feito, por exemplo na mudança do título ou na transferência de titularidade por contrato de cessão.
Repare que, pela própria descrição do serviço, o que fica registrado são as informações que o autor ou titular declara.
Como pedir o registro na Biblioteca Nacional
Segundo a página do serviço no gov.br, consultada em outubro de 2026:
- Quem pode pedir: o criador de uma obra intelectual, e a página cita "uma música" como exemplo, ou quem recebeu os direitos do criador por contrato de cessão ou por herança.
- Onde: pela internet, no serviço "Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional" do gov.br. A página também indica atendimento presencial e envio pelo serviço postal.
- Documentos: no primeiro pedido, cópia de RG, CPF e comprovante de residência, além da obra anexada.
- Custo: R$ 40,00 para registro simples de pessoa física e R$ 80,00 para pessoa jurídica. Nos pedidos pela plataforma, o pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
- Prazo: até 90 dias corridos é o tempo estimado do serviço.
Valores e prazos podem mudar; antes de pedir, confira a página oficial.
Um exemplo de compositor: se você tem uma letra pronta e quer registrá-la em seu nome, a taxa é a de pessoa física. Se a música tem parceiro, o formulário pede os dados dos participantes da obra.
Fora do registro oficial, guardar os rascunhos com data também ajuda a contar a história da obra. O carimbo do Quem Escreveu?, por exemplo, prova a data em que um texto existia, não quem é o autor, e não substitui o registro.
Perguntas frequentes
Uma música sem registro está desprotegida?
Não. O artigo 18 da Lei 9.610/1998 diz que a proteção independe de registro. O direito nasce com a criação da obra.
Registrar na Biblioteca Nacional é obrigatório?
Não. O artigo 19 diz que é "facultado" ao autor registrar a obra, ou seja, é uma escolha dele.
O registro prova que eu sou o autor?
O registro guarda as informações que o autor ou titular declarou e uma cópia da obra, e gera uma certidão. A lei diz que ele é opcional e que a proteção independe dele (arts. 18 e 19); não diz que o registro, sozinho, decide uma disputa de autoria.
Quanto custa registrar uma música?
Segundo a página do serviço no gov.br, o registro simples custa R$ 40,00 para pessoa física. Confira o valor atualizado antes de pedir.
Fontes
- Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), arts. 7, 12, 13, 18 a 22, 24, 29 e 115
- Lei 5.988/1973, art. 17 (mantido pelo art. 115 da Lei 9.610)
- Gov.br: Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional
Este texto explica a lei em linguagem simples e não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, fale com a sua associação ou com um advogado. O Quem Escreveu? não tem ligação com o Ecad nem com as associações.