Quem é o autor de uma letra feita com IA pela lei brasileira?
30 de setembro de 2026 · leitura de 5 minutos · direito autoral, inteligência artificial, autoria
Pela Lei de Direitos Autorais, autor é sempre uma pessoa: o artigo 11 diz que "autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". Na prática, os versos que você escreveu são criação sua; o que uma ferramenta de IA gerou sozinha não tem uma pessoa física criadora. Por isso, numa letra feita em parte com IA, o que importa é saber quem criou cada verso.
Resumo
- A Lei 9.610/1998 define autor como a pessoa física que cria a obra (art. 11).
- A lei protege as criações do espírito, e as letras de música estão na lista (art. 7).
- A lei é de 1998 e não fala de inteligência artificial; a resposta vem da leitura desses artigos.
- Desde junho de 2025, o cadastro de obras nas associações do Ecad pede para declarar o uso de IA: total ou parcial, ferramentas e prompts.
- Guardar rascunhos e conversas com data ajuda a mostrar o que é seu.
O que a lei diz sobre quem é autor
A Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, tem dois artigos centrais para essa pergunta. O artigo 7 diz que são protegidas "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte", e lista, entre outras, "as composições musicais, tenham ou não letra" e "os textos de obras literárias, artísticas ou científicas".
O artigo 11 diz quem é o autor: "Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". Pessoa física, no vocabulário da lei, é um ser humano (em oposição a uma empresa, que é pessoa jurídica). O parágrafo único do mesmo artigo permite aplicar a proteção a pessoas jurídicas "nos casos previstos nesta Lei", mas não cria um autor que não seja gente.
E o artigo 22 completa: "Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou". Ou seja, os direitos nascem de quem criou.
E a inteligência artificial?
A lei é de 1998 e não menciona inteligência artificial em nenhum artigo. Não existe, no texto dela, uma regra específica para conteúdo gerado por máquina. O que existe é a definição de autor como pessoa física criadora.
Lendo os artigos juntos, dá para separar três situações numa letra:
- Verso que você escreveu: criação sua, de uma pessoa física. É o caso clássico que a lei protege.
- Verso que a IA gerou e você usou como veio: não há uma pessoa física que criou aquele texto. A ferramenta não é pessoa, então não é autora pela definição do artigo 11.
- Verso que você escreveu a partir de uma ideia da IA: aqui há trabalho humano, mas partindo de um material gerado. É justamente o tipo de caso que a lei não detalha, e por isso vale registrar com clareza como o verso nasceu.
Este texto não afirma como um tribunal decidiria um caso específico: a lei não traz resposta pronta para a situação 3, e cada caso depende dos fatos.
O que o cadastro de obras passou a pedir
As associações de música que administram o Ecad atualizaram os formulários de cadastro. Segundo a ABRAMUS, desde junho de 2025 o titular precisa informar:
- se usou ferramentas de inteligência artificial generativa na criação;
- se o uso foi total (criação inteiramente gerada por IA) ou parcial (IA usada só em partes do trabalho);
- quais ferramentas usou;
- o prompt ou os prompts usados.
A ABRAMUS também avisa que as informações são de responsabilidade do titular e que "declarações falsas ou incompletas podem acarretar consequências legais". A regra, segundo a associação, é única para todas as associações do Ecad. Para entender cada item, veja o guia da declaração de IA.
Como separar o que é seu na prática
Como a autoria depende de quem criou cada parte, a organização mais segura é verso a verso:
- Marque cada verso como escrito por você, gerado pela IA ou escrito a partir de uma sugestão dela.
- Anote qual ferramenta entrou em cada verso (ChatGPT, Gemini, Claude, Suno e outras).
- Guarde as conversas com a IA e os prompts: o cadastro pede o prompt, e a conversa mostra o que a ferramenta respondeu.
- Guarde rascunhos com data: notas do celular, fotos do caderno, arquivos antigos. Guarde os originais sem mexer.
Um detalhe importante: o artigo 18 diz que "a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". O direito nasce da criação, não de um carimbo. Registrar a data da letra não cria direito; serve para mostrar que aquele texto já existia naquele dia.
Perguntas frequentes
A IA pode ser autora de uma letra de música no Brasil?
Não pela definição da lei. O artigo 11 da Lei 9.610/1998 diz que autor é a pessoa física criadora da obra, e uma ferramenta de IA não é pessoa física.
Se eu uso a IA só para um verso, a letra deixa de ser minha?
Os versos que você escreveu continuam sendo criação sua. No cadastro da obra, esse caso é declarado como uso parcial de IA, com a ferramenta e o prompt usados.
Preciso registrar a letra para ter direito autoral?
Não. O artigo 18 da lei diz que a proteção independe de registro. Registrar a data ajuda a provar que o texto existia naquele dia, mas o direito nasce da criação.
Onde está a regra de declarar IA no cadastro?
No aviso da ABRAMUS de 30 de junho de 2025, que vale para todas as associações do Ecad: UBC, ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM e SOCINPRO.
Fontes
- Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), arts. 7, 11, 18 e 22
- ABRAMUS: Nova regra para cadastro de obras com IA (30/06/2025)
Este texto explica a lei em linguagem simples e não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, fale com a sua associação ou com um advogado. O Quem Escreveu? não tem ligação com o Ecad nem com as associações.