Registro de letra · direito autoral · Ecad
Vai registrar a letra? Primeiro, prove a data. Hoje.Grave hoje a data da sua letra. Em minutos.
A resposta curta: pela lei, a sua letra já é protegida sem registro nenhum. O registro oficial é opcional, feito na Biblioteca Nacional por R$ 40 (pessoa física), com prazo estimado de até 90 dias. Até lá, o que você tem com data é o que você guardou. Em minutos, grave a data da letra no Bitcoin, marque verso a verso o que é seu e o que veio da IA e mostre tudo numa página pública de verificação: é a sua prova de anterioridade. Quem copiar depois chega atrasado.
Cole a letra, marque verso a verso o que é seu e o que veio da IA e grave a data no Bitcoin e num carimbo de tempo independente: o carimbo sai na hora, e a confirmação no Bitcoin, em algumas horas. Da sua letra sai só um código; o texto fica no seu computador. Se alguém disser que a letra é de depois, você manda o link da página pública de verificação e qualquer pessoa confere. É a sua prova de anterioridade: a letra já existia naquele dia, exatamente assim, e quem copiar depois chega atrasado.
Provar a data da minha letraGravar a data agora Sem cadastro. A letra não sai do seu computador.
Registrar a letra: o que diz a lei
A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) trata do registro em dois artigos curtos:
"Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro."
"Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973."
Em palavras simples: a letra é protegida sem registro, e registrar é uma escolha sua. A lei de 1973 citada no art. 19 põe a Biblioteca Nacional entre os órgãos de registro, e o Escritório de Direitos Autorais (EDA) dela registra o gênero "letra de música" (só a letra, cifrada ou não), segundo a Instrução Normativa nº 02/2024 do próprio EDA.
O registro oficial: o que é e o que não é
- Não é obrigatório. A Biblioteca Nacional diz que o registro é facultativo, "não sendo condição para a proteção autoral".
- É um meio de prova de autoria. Pela própria Biblioteca Nacional, o registro "constitui importante meio de prova de autoria e titularidade". Por isso vale ter os dois: o registro oficial para a autoria, o carimbo para a data, já hoje.
- Como se faz: no gov.br, no serviço "Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional". Você preenche o formulário, anexa a obra e os documentos (no primeiro pedido, RG, CPF e comprovante de residência) e paga por Pix ou cartão. O registro simples custa R$ 40,00 para pessoa física, e o tempo estimado é de até 90 dias corridos (valores do gov.br em 2/10/2026).
- Não é o cadastro da obra no Ecad. O cadastro é feito na sua associação de música (UBC, ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM ou SOCINPRO) e, desde junho de 2025, pede a declaração de uso de IA: se houve IA, se o uso foi total ou parcial, quais ferramentas e os prompts. Entenda a declaração de IA.
Onde o Quem Escreveu? entra
O registro oficial pode levar até 90 dias. Se você vai mostrar a letra a um parceiro, a um produtor, num concurso ou na internet antes disso, ou se precisa responder à pergunta da IA no cadastro da obra, dá para ter hoje:
- Cole a letra e marque cada verso: seu, misto (você escreveu a partir de uma ideia da IA) ou da IA, com a ferramenta usada.
- Grave a data: o seu navegador calcula o código SHA-256 da letra com as marcações, e só esse código vai para o blockchain do Bitcoin (OpenTimestamps) e para um carimbo de tempo independente (FreeTSA). Se uma vírgula mudar, o código muda. O carimbo do FreeTSA sai na hora; a confirmação no Bitcoin leva algumas horas.
- Leve o resultado: o pacote de prova para baixar, o texto da declaração de IA para o cadastro da obra e, se quiser, uma página pública de verificação para mandar o link a quem precisar conferir.
Marcar os versos é grátis, com prévia da declaração de IA. O carimbo de data, a declaração completa e a página pública custam R$ 4,90 por letra no Pix, pago uma vez e sem assinatura (para carimbar em até 30 dias), ou vêm com um plano a partir de R$ 9,90 por mês, no cartão ou um mês com Pix.
O carimbo prova que a letra existia naquela data e não foi alterada depois. A origem de cada verso é a sua declaração, apoiada nas suas provas, e o registro na Biblioteca Nacional continua à sua escolha: dá para fazer os dois. A letra só fica guardada no nosso servidor se você criar a página pública de verificação.
Grave a data da sua letra hoje
Marcar os versos é grátis e sem cadastro, com prévia da declaração de IA. Depois, se quiser, faça também o registro oficial: um não impede o outro.
Marcar minha letra grátisPerguntas frequentes
Preciso registrar a letra para ela ser minha?
Não. A Lei 9.610/1998, art. 18, diz: "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro." O registro é opcional (art. 19). Segundo a Biblioteca Nacional, ele não é condição para a proteção, mas é um meio de prova de autoria e titularidade.
Onde registrar uma letra de música e quanto custa?
No Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, pelo serviço "Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional" no gov.br. O gênero é "letra de música" (só a letra, cifrada ou não). O registro simples custa R$ 40,00 para pessoa física, com pagamento por Pix ou cartão, e o tempo estimado é de até 90 dias corridos (valores do gov.br em 2/10/2026).
O Quem Escreveu? registra a minha letra?
Ele faz outra coisa, que vale desde hoje: grava a data em que a sua letra existia no blockchain do Bitcoin (OpenTimestamps) e num carimbo de tempo independente (FreeTSA), registra verso a verso o que é seu e o que veio da IA e gera a declaração de IA para o cadastro da obra. É uma prova de anterioridade, com data que ninguém altera; o registro oficial na Biblioteca Nacional é outro serviço, opcional. Dá para fazer os dois.
Preciso enviar a minha letra para gravar a data?
Não. O seu navegador calcula um código SHA-256 a partir da letra e das marcações, e só esse código sai do seu computador. O código não permite reconstruir a letra. A letra só fica guardada no nosso servidor se você escolher criar a página pública de verificação.
Fontes
- Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), arts. 18 e 19
- Lei 5.988/1973, art. 17 (órgãos de registro)
- gov.br: Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional (custos e prazo, consultado em 2/10/2026)
- Fundação Biblioteca Nacional: Direitos Autorais (registro facultativo e meio de prova)
- EDA/FBN: Instrução Normativa nº 02/2024 (gênero "letra de música", art. 15, § 5º)
- ABRAMUS: Nova regra para cadastro de obras com IA (30/06/2025)
Resumo da lei e das regras do registro em linguagem simples, sem aconselhamento jurídico. Valores e prazos do registro oficial podem mudar: confira no gov.br. O Quem Escreveu? não tem ligação com a Biblioteca Nacional, o Ecad nem as associações.